FPN expôs na AR situação de declaração de rendimentos dos árbitros

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A Federação Portuguesa de Natação (FPN), recebida esta terça-feira na Assembleia da República (AR) pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, coordenada pelo deputado Pedro Pimpão, teve a oportunidade de expor “a atual situação de declaração de rendimentos, a que os árbitros de natação estão sujeitos”, lê-se no site da FPN, entregando na AR a documentação sobre a Verdade Desportiva para todos, Despacho conjunto, e Artº12 CIRS.

A representação da FPN foi composta pelos vice-presidentes Vera Costa, Miguel Miranda e Alexsander Esteves, e o membro do Conselho de Arbitragem, Igor Ferreira.

“Não está em causa a obrigatoriedade de declarar os rendimentos pelos árbitros de natação, mas o quanto acaba por ser burocrático e insatisfatório para os árbitros, por se tratarem de valores tão insignificantes”, referiu Vera Costa.

Segundo o que se pode ler no site da FPN, “a exposição da FPN assentou em três pontos fulcrais, a fiscalidade, a carreira do árbitro e o ciclo económico regional”.

“Pela fiscalidade procurou demonstrar-se o quanto acaba por ser injusto a tributação de um rendimento tão baixo, e que por ser tão baixo se considera que é maior a burocracia que o ganho que advém da atividade, ficando a natação a perder, uma vez que apenas estão isentos os árbitros até aos 30 anos, por estarem abrangidos pela bolsa de formação, não sendo estes os mais experientes, nem os que já tem no seu currículo, critérios que permitem à natação portuguesa colocar árbitros nos grandes palcos das competições, Europeus, Mundiais, Jogos Olímpicos”, pode ler-se no site da Federação.

 

Carreira do árbitro – Os árbitros portugueses são árbitros de qualidade, revelam conhecimento, sabem fazer, e postura, tanto assim que a FINA requisitou a presença de árbitros para os Mundiais na Hungria e no Canadá. Além disso há todo um investimento nessa carreira, formação que é feita pelo árbitro e pela FPN.

O ciclo económico regional – sensibilizar para o facto de que o árbitro é um agente económico enquanto membro de uma família, muitas das vezes a deslocação a uma prova implica o acompanhamento da família, o que vai gerar consumo, ondem incidem os impostos indiretos como o IVA. Portanto, o facto de estar a isentar de um imposto direto sobre um rendimento não vai só diminuir a receita dos impostos diretos ao contrário do que se pretende, mas também diminuir a receita de impostos indiretos nos agentes económicos que pertencem a uma economia local, onde se realizam as provas de natação ou jogos de polo.

Foi ainda referida a componente social – uma grande parte dos árbitros de natação são estudantes de nível superior, alguns deles, beneficiários de bolsas, e não lhes é compensador ter uma atividade adicional, uma vez que muitas das bolsas não é permitido que o beneficiário tenha qualquer outro rendimento.

“Infelizmente existem também colegas que passam pela situação de desemprego, e o facto de ter uma atividade aberta pode impedir de receber o valor devido do subsídio de desemprego, o que não é compensador, pois a atividade de arbitragem acaba por ser pontual e não garante um rendimento fixo mensal, colocando assim em causa o rendimento/orçamento familiar”, acrescentou Vera Costa.

 

Feita a exposição foi solicitada a possibilidade de alteração do nº7 do Despacho Conjunto nº19316/2010 que vem esclarecer a al. b) do nº5 do Art.º 12º do CIRS, de modo a que seja fixado um valor de rendimento que fica isento de tributação.

“A comissão acolheu com agrado a nossa exposição e compreendeu a posição demonstrada, até porque alguns dos membros da comissão já exerceram a função de dirigente desportivo, e por esse motivo compreendem o que está em causa”, concluiu Vera Costa.

Já Pedro Pimpão considerou que “foi uma audiência muito interessante, com análise de algumas alterações legislativas que devem ser promovidas para melhorar o atual quadro jurídico da modalidade”.

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