“Estrangeiros de fim de semana” vão deixar de competir nos Nacionais de clubes

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Só se estiverem inscritos até 19 de outubro e que tenham participado em três competições pelo respetivo clube em território nacional é que os nadadores poderão participar nos Campeonatos Nacionais da 1.ª Divisão. O mesmo se aplica ao segundo e terceiro escalões nacionais, mas neste caso a participação em competições é de duas.

Uma medida da Federação Portuguesa de Natação que vai acabar com os chamados “estrangeiros de fim de semana” e que, de alguma forma, reporá uma verdade desportiva perdida nos últimos anos, por força das contratações de última hora de alguns clubes que aproveitaram o “buraco” regulamentar para atingirem objetivos desportivos que não correspondiam à real valia dos seus plantéis. Acrescente-se ainda que não é obrigatório que as competições em causa tenham sido disputadas na época em curso, exceto para nadadores que se inscrevam pela primeira vez pelo clube.

Nesse aspeto, o polo aquático, que já tinha tido os mesmos problemas no passado, seguiu há muito a linha europeia de transferências, com aberturas de “mercado” em duas fases, a primeira no início da época e a segunda quando sensivelmente termina a primeira volta, além da taxa de transferência que é aplicada aos “compradores”.

Apesar de estar a funcionar neste ponto, o regulamento de transferências nacional de polo aquático, da forma como foi redigido, continua a ser meramente decorativo. A ideia de criação deste documento tinha por base a proteção dos clubes formadores, bem como evitar “sangrias” sistemáticas de plantéis que colocam os clubes em risco de extinção.

Volvidas duas temporadas desde a criação deste regulamento, não é público que tenha havido qualquer compensação financeira a nenhum “lesado”. É urgente redefinir os princípios que tiveram por base proteger quem tem o direito de ser protegido.

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